Quer abrir MEI e finalmente botar seu negócio na legalidade, mas trava na hora de entender a burocracia?
A boa notícia é que formalizar um Microempreendedor Individual é mais simples do que parece: dá para fazer em poucos minutos, de casa, pelo computador ou pelo celular, e sem pagar nada por isso.
Este guia reúne, em um só lugar, tudo o que você precisa saber para se formalizar.
Você vai entender o que é o MEI, quem pode (e quem não pode) se enquadrar, quanto custa por mês, qual é o limite de faturamento, como emitir nota fiscal, quais direitos você passa a ter e, claro, o passo a passo para abrir o seu.
Aqui no Desk Coworking, em Belo Horizonte, ajudamos microempreendedores a darem esse primeiro passo todos os meses, então o que vem a seguir é a explicação que a gente daria pessoalmente, sem juridiquês.
O que é MEI?
MEI é a sigla de Microempreendedor Individual, uma figura jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para tirar da informalidade quem trabalha por conta própria.
Pense no cabeleireiro, na confeiteira, no eletricista, no vendedor de loja virtual: profissionais que faturam pouco e não teriam como bancar a estrutura de uma empresa tradicional.
Quando você se formaliza, recebe um CNPJ na hora. Ou seja, sim, o MEI é uma pessoa jurídica de verdade, com cadastro próprio na Receita Federal.
Isso responde de uma vez três dúvidas muito comuns: o MEI é CNPJ, é pessoa jurídica e é PJ. A diferença para empresas maiores está no tamanho e na simplicidade, não na natureza.
Outra característica central é o regime de impostos. O MEI é optante de uma versão simplificada do Simples Nacional, chamada SIMEI.
Na prática, em vez de calcular vários tributos sobre o faturamento, você paga um valor fixo por mês e pronto.
É justamente essa simplicidade que tornou o modelo tão popular: o Brasil já passou de 13 milhões de microempreendedores ativos, segundo o Sebrae.
Vale um detalhe que confunde muita gente. Perante a Previdência Social, o titular do MEI é enquadrado como contribuinte individual, mas recolhe de forma reduzida (5% do salário mínimo), e não os 20% de um autônomo comum.
Você é PJ no CNPJ e contribuinte individual no INSS ao mesmo tempo, cada coisa no seu lugar.
Quem pode ser MEI
A regra geral é generosa: pode ser MEI qualquer pessoa maior de 18 anos (ou emancipada a partir dos 16) que exerça uma atividade permitida e respeite o limite de faturamento.
Estar com o nome negativado não impede a abertura, e estrangeiros com visto permanente também podem se formalizar.
São mais de 460 ocupações autorizadas, de mecânico a designer, de diarista a produtor de conteúdo. Por isso, antes de tudo, confirme se a sua atividade está na lista oficial do Portal do Empreendedor.
Profissões que dependem de conselho de classe ficam de fora, e já explico isso no tópico seguinte.
Para se enquadrar, você precisa cumprir alguns requisitos ao mesmo tempo:
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Faturar até R$ 81.000 por ano;
- Ter, no máximo, um empregado contratado;
- Exercer uma ocupação permitida na tabela do MEI.
Quem não pode abrir MEI
Nem todo mundo se encaixa, e ignorar isso pode gerar dor de cabeça depois.
Não podem ser MEI os servidores públicos federais em atividade, os profissionais de áreas regulamentadas por conselho (médicos, advogados, dentistas, engenheiros, contadores, entre outros) e quem já é sócio ou titular de outra empresa.
Há ainda situações que pedem atenção redobrada. Quem recebe seguro-desemprego perde o benefício ao abrir o CNPJ, porque passa a ter uma fonte de renda formal.
Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou a aposentadoria por invalidez também deve avaliar com cuidado, já que a formalização pode suspender o benefício.
Na dúvida, vale conversar com o INSS antes de decidir.
Quanto custa o MEI e qual o limite de faturamento
Essa é a parte que mais gera insegurança, então vamos aos números, sempre conferidos nas fontes oficiais.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Esse teto está congelado desde 2018 e, apesar de existirem projetos de lei em tramitação para aumentá-lo, nada foi aprovado até o momento.
Portanto, planeje seu negócio com base nos R$ 81 mil. Quem é transportador autônomo de cargas (o MEI Caminhoneiro) tem um teto maior, de R$ 251.600 por ano.
Um ponto importante: o que conta é a receita bruta, ou seja, tudo o que entrou pela venda de produtos ou serviços, sem descontar custos.
E não importa a forma de pagamento, seja Pix, cartão, dinheiro ou transferência.
Desde a Resolução CGSN 183/2025, valores recebidos no seu CPF que tenham relação com a atividade do negócio também entram nessa conta.
Confundir faturamento com lucro é o erro mais comum, e o que mais derruba MEI na malha da Receita.
Se você abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional.
A fórmula é simples: divida 81.000 por 12 e multiplique pelos meses ativos. Abriu em julho? Seu teto naquele ano será de R$ 40.500 (seis meses).
Quanto custa o DAS por mês?
O imposto mensal do MEI é pago por uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor é fixo e corresponde a 5% do salário mínimo vigente, mais um pequeno tributo que depende da sua atividade.
Como o mínimo é reajustado todo ano, o DAS acompanha esse reajuste, então confira sempre o valor atual.
Na prática, fica assim:
| Tipo de atividade | Tributo adicional | DAS mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços juntos | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
| MEI Caminhoneiro | varia | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
Valores calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621. Última atualização: junho de 2026.
O DAS vence todo dia 20 e pode ser pago por boleto, Pix ou débito automático, pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.
Aqui entra outra pergunta frequente: o MEI é contribuinte de ICMS? Sim, quando atua em comércio, indústria ou transporte interestadual de cargas.
Nesses casos, aquele R$ 1,00 embutido no DAS já é o ICMS. Quem presta serviço recolhe o ISS, no valor de R$ 5,00.
Onde e como abrir o MEI: passo a passo
Vamos à pergunta que mais traz gente para este artigo: afinal, onde abrir o MEI?
A resposta oficial é uma só. Todo o processo é feito de graça no Portal do Empreendedor, no site do governo federal.
Desconfie de qualquer página que cobre uma taxa para “abrir seu MEI”, porque a formalização não custa nada.
Antes de começar, você vai precisar de uma conta gov.br nível prata ou ouro. É a mesma conta que dá acesso a outros serviços públicos, e a verificação costuma ser rápida pelo aplicativo dos bancos ou pelo reconhecimento facial.
Com a conta pronta, o caminho é este:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI” e, depois, em “Formalize-se”;
- Entre com sua conta gov.br;
- Confirme seus dados pessoais e informe o número do título de eleitor ou o recibo da última declaração de Imposto de Renda;
- Escolha a ocupação principal e, se quiser, até 15 atividades secundárias;
- Defina o nome do negócio, a forma de atuação (em casa, em local fixo, pela internet) e o endereço;
- Confira tudo e finalize. Pronto: o CCMEI, com o seu CNPJ, é emitido na hora.
O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) é o documento que comprova sua formalização. Ele reúne o CNPJ, o alvará provisório e as inscrições na Junta Comercial e no INSS. Guarde-o sempre por perto.
Se ficar com qualquer dúvida durante o cadastro, o Sebrae oferece atendimento gratuito e orientação para microempreendedores.
Não é obrigatório contratar contador para abrir o MEI, mas, conforme o negócio cresce, vale considerar esse apoio.
Documentos necessários
Para não travar no meio do caminho, deixe à mão: seu CPF, dados pessoais completos, número do título de eleitor (ou o recibo da última declaração de IR), endereço residencial e do negócio, telefone e a descrição da atividade que você vai exercer.
Só isso, rs. 🙂
Vantagens e direitos de quem é MEI
Sair da informalidade vai muito além de poder emitir nota.
O CNPJ abre portas: facilita a abertura de conta bancária para pessoa jurídica, dá acesso a linhas de crédito com juros menores e permite vender para outras empresas e até para o governo, que exige nota fiscal.
A vantagem que mais pesa, porém, é a previdenciária. Ao pagar o DAS em dia, você se torna segurado do INSS e passa a ter direito a uma rede de proteção que o trabalhador informal não tem.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
Sim. Contribuindo pelo MEI, você garante a aposentadoria por idade, hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, desde que cumprida a carência de 180 contribuições (15 anos).
O benefício, nesse caso, é de um salário mínimo.
Há uma ressalva honesta que pouca gente conta: com os 5% do MEI, esse tempo não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se esse for o seu objetivo, é preciso complementar a contribuição com mais 15% (uma guia complementar com o código 1910), totalizando 20% do salário mínimo.
Vale o esforço para quem já contribuiu bastante por carteira assinada e quer somar os períodos.
Além da aposentadoria, o MEI dá direito a auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e, para os dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. Cada benefício tem sua carência.
O auxílio por incapacidade, por exemplo, costuma exigir 12 meses de contribuição, e o salário-maternidade, 10 meses. Por isso, manter o DAS em dia desde o começo faz toda a diferença.
As obrigações do MEI: DAS, declaração anual e nota fiscal
Direitos vêm acompanhados de deveres, e eles são poucos. Basicamente, três.
O primeiro é pagar o DAS todo mês, mesmo nos meses em que você não faturou nada. É essa contribuição que mantém seus direitos previdenciários ativos.
O segundo é entregar a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Nela, você informa quanto faturou no ano anterior.
O prazo vai até 31 de maio, e a entrega é obrigatória até para quem teve faturamento zero. Deixar de declarar gera multa e pode bloquear a emissão de novas guias.
O terceiro é a nota fiscal, que merece um tópico só para ela.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Depende de quem está comprando. Quando você vende para outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da nota é obrigatória.
Quando vende para o consumidor final (pessoa física), a nota é opcional e só precisa ser emitida se o cliente pedir.
Como o MEI emite nota fiscal?
Para serviços, o caminho mais prático hoje é o emissor nacional da NFS-e, gratuito e disponível para todo MEI pelo portal ou aplicativo do governo.
Muitas prefeituras também mantêm seu próprio sistema de nota de serviço.
Para venda de produtos, é preciso emitir a NF-e (nota fiscal eletrônica), o que exige inscrição estadual e um emissor autorizado pela Secretaria da Fazenda do seu estado.
Isso esclarece outra dúvida recorrente: o MEI é isento de inscrição estadual? Em geral, quem presta apenas serviços e recolhe ISS não precisa dela.
Já o MEI de comércio ou indústria, que vende produtos e emite NF-e, normalmente precisa solicitar a inscrição estadual, embora as regras variem de um estado para outro. Vale confirmar na Sefaz da sua região.
MEI e Imposto de Renda: quando você precisa declarar.
Aqui mora uma das maiores confusões, então vamos separar as coisas. Existem dois universos diferentes, e misturá-los gera medo à toa.
De um lado, há a declaração da empresa, que é a DASN-SIMEI já citada. Ela é sempre obrigatória e nada tem a ver com o leão.
Do outro, há o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que é seu, como cidadão.
E é justamente sobre ele que pesa a pergunta: quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda? Ser MEI, por si só, não obriga ninguém a entregar o IRPF.
O que define a obrigação são os seus rendimentos como pessoa física no ano, não o fato de ter um CNPJ.
Funciona assim: parte do que o MEI fatura é considerada lucro isento e não entra na conta do IRPF. Essa parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta no comércio, indústria e transporte de cargas; 16% no transporte de passageiros; e 32% na prestação de serviços.
O que sobra, se você retirar para uso pessoal, vira rendimento tributável. Se a soma dos seus rendimentos tributáveis no ano passar do limite definido pela Receita Federal (que fica em torno de R$ 34 mil e é atualizado a cada exercício), aí sim a declaração se torna obrigatória.
Vale conhecer também a Lei nº 15.270/2025, a chamada Reforma da Renda, que ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com desconto progressivo na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
A mudança passou a valer para os rendimentos obtidos a partir de 2026, declarados no ano seguinte. Para o microempreendedor que retira pró-labore, isso torna mais vantajoso registrar essa retirada.
Como o tema envolve dinheiro e muda com frequência, confirme sempre os valores oficiais no site da Receita Federal antes de declarar.
Onde registrar o MEI: o endereço fiscal
Todo CNPJ precisa de um endereço, e essa exigência costuma pegar o microempreendedor de surpresa.
Você até pode usar o endereço residencial, mas isso vem com armadilhas: muitos condomínios proíbem atividade comercial, alguns bairros são exclusivamente residenciais e, ao expor o endereço de casa em notas e cadastros, sua privacidade vai junto.
Para quem trabalha de casa, pela internet ou ainda não quer arcar com um ponto físico, contratar um endereço fiscal resolve.
Você formaliza a empresa com um endereço comercial de verdade, recebe correspondências e notificações em um lugar seguro e ainda passa uma imagem mais profissional para clientes e fornecedores.
É exatamente esse serviço que oferecemos aqui no Desk Coworking.
Com o nosso serviço de endereço fiscal em Belo Horizonte, você abre seu MEI com um endereço comercial, mantém a casa fora do CNPJ e ainda ganha acesso à nossa estrutura de salas e atendimento.
Como deixar de ser MEI ou migrar para ME
Crescer é o objetivo, e crescer pode significar sair do MEI. Se o faturamento ultrapassar os R$ 81 mil anuais, há dois cenários.
Quando o excesso é de até 20% (ou seja, até R$ 97.200), você paga um DAS complementar sobre o valor que passou e migra para Microempresa (ME) em janeiro do ano seguinte.
Quando o excesso passa de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, e os tributos do período são cobrados como ME, no Simples Nacional.
Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é tão importante.
Também é possível encerrar o MEI por vontade própria, caso o negócio não vá adiante.
A baixa é feita no Portal do Empreendedor, com a entrega da declaração de extinção.
Manter as finanças organizadas desde o início ajuda nessas horas, e vale a pena aprender desde cedo como fazer a gestão financeira do MEI para não ser pego de surpresa.
Conclusão
Abrir MEI é, hoje, uma das formas mais acessíveis de empreender com segurança no Brasil.
Em poucos minutos, sem custo e sem sair de casa, você ganha um CNPJ, direitos previdenciários e o poder de emitir nota fiscal, tudo pagando um valor fixo e baixo por mês.
As obrigações são simples e cabem na rotina: o DAS mensal, a declaração anual e a nota quando ela for devida.
O segredo para aproveitar o modelo sem sustos está em conhecer as regras antes de começar, e é isso que você acabou de fazer.
Se quiser dar o primeiro passo com um endereço comercial de verdade, em vez de expor o endereço de casa, fale com o time do Desk Coworking e formalize seu MEI com a estrutura certa ao seu lado.
Perguntas frequentes sobre o MEI
MEI é CNPJ?
Sim. Ao se formalizar como MEI, você recebe um CNPJ na hora, registrado na Receita Federal. É uma empresa de verdade, apenas em formato simplificado.
MEI é pessoa jurídica ou pessoa física?
O MEI é pessoa jurídica (PJ), com CNPJ próprio. Ao mesmo tempo, perante o INSS, o titular contribui na condição de contribuinte individual, com recolhimento reduzido.
MEI é Simples Nacional?
Sim. O MEI é optante de uma versão simplificada do Simples Nacional, chamada SIMEI, na qual paga um valor fixo mensal (o DAS) em vez de calcular vários tributos sobre o faturamento.
Onde se abre o MEI?
No Portal do Empreendedor, no site do governo federal (gov.br), de forma totalmente gratuita. O processo também pode ser feito pelo aplicativo MEI. Não pague taxas a sites que cobram pela abertura.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Para vendas a outras empresas, sim, é obrigatório. Para vendas ao consumidor final (pessoa física), a nota é opcional e só precisa ser emitida se o cliente solicitar.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, à aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), com carência de 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar os 5% com mais 15%.
Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração anual da empresa (DASN-SIMEI) é sempre obrigatória. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física só é obrigatório se os seus rendimentos pessoais no ano ultrapassarem o limite definido pela Receita Federal.
MEI paga ICMS e ISS?
O MEI de comércio, indústria ou transporte interestadual de cargas recolhe ICMS (R$ 1,00 já incluído no DAS). O MEI de serviços recolhe ISS (R$ 5,00 no DAS). Quem faz os dois paga ambos.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para procedimentos oficiais, abertura e consulta de valores atualizados, acesse sempre o Portal do Empreendedor (gov.br) e a Receita Federal.


