Como usar o endereço fiscal para tirar o CNPJ

Sabe aquela dificuldade e burocracia para ter um endereço fiscal para tirar o CNPJ e Alvará da sua empresa? Então, aqui iremos resolver esse problema para você e de uma maneira muito simples, confira com a gente.

O endereço fiscal é o domicílio fixo de uma pessoa ou empresa. É aquele registrado junto às autoridades para tributação e notificações. Sem ele, não é possível tirar o CNPJ e sua empresa não pode operar.

Ter um endereço fiscal, entretanto, é um dos maiores obstáculos para quem está começando um negócio agora.

Nem todo mundo tem recurso para alugar um escritório próprio para se regularizar. Sobretudo prestadores de serviço que trabalham em home office e coworking.

A boa notícia é que você pode contratar o serviço de endereço fiscal para constituir sua empresa. E é sobre isso que vamos falar hoje aqui no blog do DESK.

Se você está perdido na burocracia de constituir seu CNPJ, vamos orientá-lo nessa. Boa leitura!

Como tirar o CNPJ?

Se você decidiu dar adeus à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para tocar um negócio próprio, precisa criar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Mas como tirar o CNPJ e virar uma pessoa jurídica?

Se você já chegou nesta etapa, provavelmente já fez seu plano de negócios. E também sabe que vai precisar contratar um escritório de contabilidade.

Caso a sua empresa ainda seja projeto embrionário, já falamos sobre o plano de negócios aqui no blog, lembram?

Voltando ao assunto CNPJ, para ter uma empresa no Brasil, você vai precisar de um contador. Isso vale, inclusive, para quem está enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual).

Os preços do serviço variam, mas é um excelente custo-benefício, levando-se em consideração que o contador vai cuidar de toda a parte tributária e financeira da sua empresa.

Inclusive, ele vai auxiliá-lo em todo o processo de criação do CNPJ e a Inscrição Municipal. Depois de contratá-lo, vocês podem iniciar, juntos, o processo de constituição da empresa.


Escolhendo o tipo de empresa

Existem cinco tipos de empresa. Para escolher o perfil mais adequado, é preciso definir as atividades desempenhadas pelo seu negócio.

A lista pode ser encontrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Depois, é preciso avaliar se você terá sócios e funcionários.

Escolher a classificação correta para a sua empresa vai impedir com que você pague mais impostos do que o necessário.

Conheça os tipos de empresas:

  • MEI (Microempreendedor Individual): É composta por apenas um empreendedor, que pode contratar até um funcionário. O faturamento limite é de R$ 90 mil por ano. O MEI paga um valor fixo mensal para a Previdência Social e arca também com o ICMS e o ISS. Estes últimos variam de acordo com a atividade desempenhada pela empresa.
  • Empresário Individual: O limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões por ano. Desempenha a atividade comercial em nome próprio e não pode ter sócios. Não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio. O empresário responde por qualquer dívida decorrente da atividade empresarial, se esse for o caso.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Constituída por um titular pessoa física com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. A diferença para o tipo anterior está na responsabilidade do titular, que é limitada ao valor do capital da empresa.
  • Sociedade Limitada: A companhia é sempre formada por mais sócios. Trata-se do formato de empresa mais comum.
  • Sociedade Anônima: São as “S/A”, que têm seu capital dividido entre os sócios por meio de ações negociadas no mercado de capitais.

Qual será o regime de tributação?

Definido o tipo de empresa, é hora de escolher o regime de tributação. Ou seja: como você vai pagar os impostos.

Serão levadas em consideração as atividades do negócio e o tamanho dele.

São três regimes de tributários no Brasil: MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido.

O MEI paga um valor tributário fixo mensal referente ao ICMS, ISS e Previdência Social. É isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

No Simples Nacional, o pagamento dos impostos é feito de maneira unificada. A contribuição com a Previdência, entretanto, não está inclusa, depende do empreendedor.

Já no Lucro Presumido, o empreendedor estima uma determinada taxa de lucro que espera obter nos próximos meses e paga os impostos sobre este percentual.

Como registrar a sua empresa?

Definindo o tipo de empresa e o regime de tributação, o contador abrirá a empresa em um cartório ou junta comercial, obtendo, assim, o número do CNPJ.

Você deverá disponibilizar algumas informações e documentos: as atividades da empresa, seu nome, capital e a distribuição entre os sócios (se esse for o caso), cópia digitalizada do RG, CPF e comprovante de residência de cada sócio e IPTU de onde ficará a sede da empresa.

Dependendo do regime de tributação, outros documentos podem ser necessários, como a declaração do imposto de renda.

Com o CNPJ em mãos, é hora de preencher um formulário da prefeitura para efetuar a Inscrição Municipal.

Nesta etapa, é feito o cadastro para usar Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Quando o CNPJ sai, a empresa já existe: ela pode abrir conta em banco, contratar empregados, fazer contratos.

Contudo, para emitir nota fiscal, você deve fazer o registro da sua empresa na prefeitura.

As principais dificuldades de abrir uma empresa

Burocracia

Para abrir uma empresa é necessário apresentar documentos, guias, relatórios, cópias e afins, o que pode acabar desmotivando o futuro empreendedor.

Calma! Como já dissemos anteriormente, o seu contador vai cuidar de tudo isso pra você.

Você deverá enviar apenas a documentação necessária.

Alta carga tributária

Antes de abrir uma empresa, defina com clareza os tributos que deverão ser pagos.

É importante reservar uma parte da sua renda para o pagamento.

Local

Com o alto preço de aluguel de pontos comerciais, fica cada vez mais difícil encontrar um lugar com um valor que caiba no seu bolso.

Isso tudo sem contar com as contas de água, luz, condomínio, IPTU. É por isso que foi criado o serviço de endereço fiscal!

Para utilizá-lo, você pode recorrer a um coworking. Sim, a maioria dos espaços oferecem essa comodidade.

Como usar o endereço fiscal para tirar o CNPJ?

O endereço fiscal nada mais é do que a solução que faltava para você registrar a empresa na Junta Comercial e obter alvará de funcionamento.

Lembre-se que uma empresa irregular está sujeita à multa.

Você paga uma taxa mensal e usa endereço do coworking – ou de qualquer outra empresa que ofereça esse serviço – para fins comerciais e fiscais.

Não é preciso se preocupar com local, em encontrar fiador, comprar mesas, cadeiras e outros móveis para a montagem do escritório. E nem pagar contas como condomínio, água, luz e afins.

Além de comprovar a existência da sua empresa e formalizar o seu negócio, com o endereço fiscal do DESK Coworking você tem acesso a uma série de vantagens:

Quais atividades são permitidas no endereço fiscal?

Além de ser um bom negócio e um jeito mais adequado e econômico para constituir a sua empresa, o endereço fiscal atende a maioria de serviços e atividades.

Inclusive, para empresas que vão abrir filiais em outros lugares e profissionais que possuem emprego fixo ou atividade profissional paralela.

Existem, entretanto, exceções:

  • Empresas que precisam contratar mão-de-obra;
  • Gráficas que utilizam grande espaço físico para imprimir materiais volumosos como: banners, cartazes, faixas, pôsteres, entre outros. Além do mais, os tipos de máquinas usados por uma gráfica ocupam muito espaço. No entanto, a administração da gráfica pode, sim, ocupar o endereço fiscal.
  • Empresas cujo registro, Inscrição Estadual – IE, comercializem produtos que precisam ser cadastrados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Entretanto, se essas empresas tiverem espaço exclusivo no coworking, elas podem o endereço fiscal.
  • Imobiliárias e construtoras, que precisam de salas ou escritórios apropriados para o tipo de negócio que praticam.

Como contratar o endereço fiscal?

Pessoas jurídicas precisam de Contrato Social, RG, CPF e comprovante de residência dos sócios administradores.

Se a empresa não estiver constituída, o contrato é feito em nome da pessoa física e depois da constituição da empresa, é feita a alteração por meio de aditivo contratual.

Pessoas Físicas precisam de RG, CPF e comprovante de residência dos sócios administradores.

Quer usar o endereço fiscal? Entre em contato conosco! Estamos disponíveis para apresentar todas as vantagens desse serviço.

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